Nota de Orientação Antecipação de Reajuste Salarial - Data Base Junho 2020
post in 01/07/2020 - 13:45h
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Sindicereal Paraná, com ele você pode mais. Assista ao vídeo completo e saiba mais sobre suas vantagens.
post in 09/06/2020 - 10:30h
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Referente: Convenções Coletivas de Trabalho e Negociações com os Sindicatos Regionais dos Empregados no Comércio
post in 21/12/2018 - 15:25h
Certos da legitimidade do Sindicereal-PR para prover a representação das Categorias do Setor de Agronegócio que comercializam grãos, insumos, defensivos e sementes no Estado do Paraná, entre outras atividades, vimos por meio desta Nota Técnica 04/2018, esclarecer a todos sobre as Convenções Coletivas de Trabalho e Negociações com sindicatos regionais que representam os empregados nas empresas do setor do Agro. Seguem as considerações:
1. Considerando que a Lei nº 13.467/17 trouxe alterações na CLT, entre as quais o negociado acima do legislado, o Sindicereal-PR trouxe inovação ao setor, apresentando aos sindicatos representantes dos empregados novas possibilidades para as relações de emprego, com a negociação de inovadora CCT;
2. A inovação trouxe adequação do setor à realidade enfrentada pelas empresas, principalmente pelas particularidades da categoria, por conta dos períodos de safras e suas necessidades sazonais;
3. Assim, enfrentamos um ano bastante atarefado, de muito estudo e conhecimento, principalmente de apresentações e negociações;
4. Felizmente podemos concluir o ano informando que avançamose contamos com um número efetivo de sindicatos regionais que entenderam nosso trabalho e aderiram à CCT, sendo que ao todo já podemos apontar 271 municípios abrangidos pelos Sindicatos dos Empregados que sinalizaram positivamente à adesão deste grande avanço nas relações de trabalho;
5. Neste momento estamos cumprindo a etapa burocrática de inclusão das CCT já aprovadas pelas partes no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego para poder divulgar o negociado entre os sindicatos (Patronal x Empregados);
6. Portanto, aguardamos apenas a finalização do processo formal junto ao órgão governamental para publicarmos os termos exatos de cada região abrangida, o que faremos assim que concluídos os registros, no início do exercício de 2019;
7. Certos de termos realizado o melhor trabalho possível até o presente momento, com muito zelo e dedicação, queremos sempre avançar nas negociações e benefícios a todos, sendo para a empresa e empregados, gerando postos de trabalho e avanços nas relações;
8. Por fim, esperamos para o ano de 2019 a validação e publicação dos termos da CCT e a aplicação do negociado nas empresas, a fim de efetivamente garantirmos o avanço da categoria.
Referente: Desconto e Recolhimento da Contribuição Sindical dos
Empregados
post in 22/03/2018 - 14:00h
Certos da legitimidade do Sindicereal-PR para prover a representação das Categorias do Setor de Agronegócio que comercializam grãos, insumos, defensivos e sementes no Estado do Paraná, entre outras atividades, vimos por meio desta Nota Técnica 03/2018, esclarecer e orientar a todos, sobre os procedimentos quanto aos descontos e recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados:
a. Considerando que a Lei 13.467/17 trouxe alterações na CLT, entre elas o fim da obrigatoriedade de recolhimento da contribuição sindical por parte dos trabalhadores;
b. Considerando que, no artigo 578 da referida Lei, o desconto da contribuição só deve ocorrer com a autorização prévia e expressa do empregado;
c. Consideramos que “forma expressa” é a autorização por escrita, redigida, datada e assinada pelo próprio trabalhador, constando o nome do sindicato que represente a sua categoria laboral;
d. Considerando que, autorizações em assembleias/coletivas não suprem a autorização individual;
e. Indicamos para que: as empresas representadas pelo Sindicereal não façam qualquer desconto não autorizado pelo Empregado a título de Contribuição Sindical, Contribuição Negocial ou Contribuição Assistencial, por entendermos que, efetuando o desconto a empresa assume um passivo trabalhista perante a legislação vigente;
f. Lembramos que, existem inúmeras ações de inconstitucionalidade contra a Lei 13.467/17, porém, sem decisão definitiva por parte do Judiciário.
Desta forma, as empresas não devem atender às demandas dos sindicatos dos empregados locais, que seguem pedindo para que as empresas façam o desconto da contribuição sindical laboral. Esta orientação irá resguardar as empresas até que as ações judiciais sejam
finalizadas pelo Judiciário e tenhamos um melhor entendimento da matéria. Estamos ao dispor para maiores esclarecimentos.
Sem mais,
Diretoria Executiva Sindicereal-PR
Referente: Convenção Coletiva de Trabalho e Avanços nas
Negociações
post in 12/03/2018 - 15:20h
Certos da legitimidade do Sindicereal-PR para prover a representação das Categorias do Setor de Agronegócio que comercializam grãos, insumos, defensivos e sementes no Estado do Paraná, entre outras atividades, vimos por meio desta Nota Técnica 02/2018, esclarecer e orientar a todos, sobre os Avanços nas Negociações com os sindicatos dos trabalhadores e problemas que as empresas estão enfrentando quanto a Convenção Coletiva data base/junho 17:
a. Esclarecemos que o Sindicereal-PR não firmou Convenção Coletiva de Trabalho com nenhum sindicato de trabalhador e federação de trabalhadores;
b. Esclarecemos que o Sindicereal-PR não é signatário em nenhuma Convenção Coletiva de Trabalho firmada pela Fecomércio nem repassou procuração à Fecomércio para representa-la em negociações;
c. Esclarecemos que o Sindicereal-PR está negociando com a FECEP – Federação dos Empregados do Comércio do Est Pr, ao qual os funcionários das empresas estão ligados;
d. Esclarecemos que todas as empresas representadas pelo Sindicereal-PR, não devem seguir acordos ou convenções firmadas com os sindicatos patronais regionais, pois não terão validade;
e. A negociação está se prolongando devido a embates entre as partes no que diz respeito a aplicação da Legislação vigente e suas reformas;
Desta forma, as empresas não devem seguir nenhuma convenção pois nenhuma delas se aplica às empresas representadas pelo Sindicereal-PR.
Como já havíamos comunicado, continuamos na indicação das empresas efetuarem a antecipação do INPC, conforme Nota Técnica emitida em 12/12/2017. Esta orientação irá amenizar a ansiedade dos colaboradores quanto ao reajuste, até
que se finalize a Convenção entre as categorias. Estamos ao dispor para maiores esclarecimentos.
Certos da legitimidade do Sindicereal-PR para prover a representação das Categorias do Setor de Agronegócio que comercializam grãos, insumos, defensivos e sementes no Estado do Paraná, entre outras atividades, vimos por meio desta Nota Técnica, esclarecer e orientar a todos, sobre a Contribuição Sindical Patronal do Exercício 2018:
Devido as alterações ocorridas no ano de 2017, decorrentes da Reforma Trabalhista, Lei 13.467/17: o Sindicereal-PR não encaminhou boleto da Contribuição Sindical Patronal, com vencimento em 31/01/18 à nenhuma empresa por ele representada;
Pedimos a todas as empresas do agronegócio estadual, para que, NÃO EFETUEM PAGAMENTO PARA NENHUM SINDICATO PATRONAL, seja qual for o motivo da cobrança recebida, pois o legitimo sindicato das empresas do agronegócio paranaense é o Sindicereal-PR;
No decorrer dos trabalhos deste ano, o Sindicereal, irá se pronunciar sobre a forma de arrecadação e de como as empresas devem proceder para a quitação da Contribuição Sindical Anual;
Desta forma, em continuidade com o compromisso assumido de sermos um sindicato atuante, correto e principalmente transparente nas ações junto ao setor, o Sindicereal se propõem a ouvir a categoria econômica para a correta forma de trabalho.
Estamos ao dispor para maiores esclarecimentos.
Sem mais,
Diretoria Executiva Sindicereal-PR
Circular informativo: SINDICEREAL DEZ/17
post in 18/12/2017 - 17:22h
Curitiba, 01 de dezembro de 2017.
Está on-line o novo site do SINDICEREAL|PR. Nele é possível encontrar informações práticas sobre a importância do sindicato, ver as vantagens de ser um filiado, baixar a cartilha e também a guia de recolhimento.
Prezados empresários do Agronegócio Paranaense
O Sindicereal, como legitimo representante da categoria econômica que vincula a vossa empresa, vem, por meio desta circular, comunicar o que segue:
1 – Realização de assembleia para discussão e aprovação do rol de cláusulas para convenção coletiva.
No dia 13 de novembro, foi realizada Assembleia para apresentação, discussão e aprovação da minuta da convenção coletiva (principais pontos de destaque já baseado na reforma trabalhista) a qual, será apresentada e negociada com a Federação dos Comerciários e Sindicatos dos Trabalhadores.
A estrutura da proposta, baseia-se na atividade das empresas e especificidades do setor Cerealista, Revendas e Sementeiras.
A expectativa é que a negociação se encerre até a primeira quinzena do mês de dezembro, momento que, anunciaremos a todos os representados a nova convenção.
2 - Assembleia para eleição da diretoria sindical com vigência em dezembro/2017 a dezembro/2021.
Na segunda etapa, ainda no dia 13 de novembro, foi realizada a eleição da diretoria para o quadriênio 2017/2021.
Houve a inscrição de chapa única, a qual, foi submetida a votação e aprovada pela unanimidade dos votantes, sendo assim composta:
Cezar Alves: Sul Defensivos Agrícolas / Araucária;
Cleandro Froelich: Disam / São Miguel do Iguaçu.
Os diretores, assumem com o compromisso de unir os setores Cerealistas, Distribuidores e Sementeiros do Estado, gerindo o Sindicereal como ferramenta importante e indispensável na defesa de suas representadas.
O ano de 2018 será de desafios, mas principalmente de consolidação do Sindicereal, legítimo representante dos empresários do agronegócio paranaense.
Contamos com a participação e envolvimento de todos.
Atenciosamente
Diretoria Executiva
Novo site SINDICEREAL|PR
post in 27/09/2017 - 8:20h
Está on-line o novo site do SINDICEREAL|PR. Nele é possível encontrar informações práticas sobre a importância do sindicato, ver as vantagens de ser um filiado, baixar a cartilha e também a guia de recolhimento.
SINDICEREAL lança a nova cartilha
post in 27/09/2017 - 8:20h
O SINDICEREAL|PRlança sua nova cartilha. Nela você poderá encontrar todas as informações para entender melhor a importância da filiação. Você pode baixar a cartilha digital ou solicitar a sua versão impressa.
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